TJSP - 1004855-90.2023.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 22:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004855-90.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Pessoas - Camilo Aparecido Costa Leite de Castro - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Por todo exposto, nos termos em que autoriza o artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios ao patrono do réu, que fixo em 10% do valor da causa, observada eventual concessão da gratuidade.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, caso o advogado das partes tenha sido nomeado com base no convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública.
Após, cumpridas as formalidades legais e cartorárias de praxe, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. - ADV: WENDRILL FABIANO CASSOL (OAB 494101/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
02/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:08
Julgada improcedente a ação
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25/08/2025 20:15
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:18
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 02:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:33
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2024 03:28
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 10:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/04/2024 20:52
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2024 09:44
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 08:33
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2023 09:06
Expedição de Carta.
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31/08/2023 09:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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