TJSP - 1004855-28.2023.8.26.0348
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Maua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 07:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 05:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Sergio de Oliveira (OAB 159805/SP), Carlos Eduardo de Souza (OAB 195168/SP) Processo 1004855-28.2023.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Ricardo de Santana - Reqdo: Henrique Antônio Lopes de Santana -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade à parte requerida.
Anote-se. 2.
No mais, sobre a contestação de fls. 45/51, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo legal. 3.
Sem prejuízo, determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC).
Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse.
No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro).
Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público.
Intime-se. -
25/08/2023 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 15:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/07/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/06/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2023 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 23:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 02:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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