TJSP - 0034173-70.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
18/09/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
18/09/2025 12:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034173-70.2025.8.26.0100 (processo principal 1036749-19.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Concorrência desleal - Odontocompany Franchising Sa - - Ray Reis Evaristo - - Rv Odontologia Ltda -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de obrigação de fazer fixada em sede de antecipação de tutela de urgência, para que os requeridos "cumpram a cláusula de não concorrência prevista no contrato e deixem de prestar serviços odontológicos no mesmo endereço", sendo-lhes fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00.
A requerente inaugurou este incidente ante o descumprimento dos requeridos acerca da obrigação de fazer fixada.
Sendo assim, com fundamento no art. 536 e ss do CPC, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de fazer consistente no cumprimento da cláusula de não concorrência prevista no contrato, com abstenção de prestar serviços odontológicos no mesmo endereço onde anteriormente eram exercidas as atividades da unidade franqueada, nos termos da decisão de fls. 381/383 dos autos principais.
Para garantia do cumprimento fiel da obrigação, fixo multa diária majorada de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo de nova majoração, nos termos do art. 537, §1º, do CPC.
Considerando o disposto na Súmula 410 do STJ, os requeridos devem ser intimados pessoalmente, devendo a requerente recolher as custas necessárias à intimação postal.
Findo o prazo de 15 dias fixado para cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação deste cumprimento provisório, de acordo com o art. 536, §4º, do CPC.
Intimem-se. - ADV: RICARDO RICCO SCOMBATTI (OAB 330852/SP), RICARDO RICCO SCOMBATTI (OAB 330852/SP), RICARDO RICCO SCOMBATTI (OAB 330852/SP), NATALIE REZENDE BATISTA (OAB 371259/SP), MARCIO DANIEL VERGARA GOMES (OAB 148520/MG), BRUNA DANTAS DO NASCIMENTO (OAB 237976/SP), RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP) -
26/08/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 05:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 08:31
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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