TJSP - 1015042-86.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015042-86.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Santos da Cunha -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual tendo em vista que presentes os requisitos para sua concessão, sem prejuízo de ulterior verificação em sede própria, caso demonstrado o inverso da presunção legal, advertindo a parte, neste caso, do previsto no § 1ºdo art. 4º da Lei 1.060/50.
Anote-se.
DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO: Ausente interesse expresso na audiência prévia de conciliação (CPC, art. 344) deixo de designar o ato nesta fase processual.
Após a instauração do contraditório as partes poderão optar pela composição a qualquer tempo, manifestando efetivo interesse na designação de audiência de conciliação.
DA CITAÇÃO: Cite(m)se e intime(m)se o(s) réu(s) para que em 15 (quinze) dias, ofereça(m) contestação ficando ciente de que a ausência de qualquer manifestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(a) demandante (revelia) (CPC, art. 344).
Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA DE CITAÇÃO.
Restando negativa a diligência, DEFIRO o pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo parte autora manifestar-se, juntando as custas para pesquisas, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Intimem-se. - ADV: MATHEUS LOPES FERREIRA DE SOUSA (OAB 388543/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:13
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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