TJSP - 1103542-37.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1103542-37.2025.8.26.0100 - Compromisso Arbitral - Defeito, nulidade ou anulação - Kl Guimarães Corretagem de Seguros de Vida - - Kevin Lopes Guimarães -
Vistos.
Trta-se de ação anulatória de sentença arbitral proposta por KL GUIMARÃES CORRETAGEM DE SEGUROS DE VIDA e KEVIN LOPES GUIMARÃES em face de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A.
Narraram os Autores que a Ré ingressou com o procedimento arbitral CAESP nº 811-022/2021, em virtude de cláusula compromissória existente em Contrato de Franquia, que foi firmado pelas partes em 13/10/2020.
Na via arbitral, a Ré alegou que que os Autores teriam violado disposições contratuais, pugnando pela aplicação de multa de R$ 24.475,68 e no cumprimento de obrigações pós-contratuais.
Em contrapartida, os Autores contestaram a validade da cláusula compromissória e solicitaram a suspensão do procedimento arbitral, pois a existência de um vínculo de emprego estava sendo discutida na esfera trabalhista.
O procedimento arbitral foi inicialmente suspenso por força de decisão proferida pelo STJ, entretanto, foi retomado após provimento de recurso extraordinário.
Aduziram os Autores que, durante o processo arbitral, não tiveram suas provas admitidas, como depoimento pessoal da Ré, perícia e produção de prova documental, tampouco foram intimados para apresentar defesa das novas alegações iniciais protocoladas pela parte contrária, após decisão proferida no recurso extraordinário.
Entendem que o árbitro nomeado demonstrou conduta parcial ao indeferir, de plano, todos os pedidos probatórios dos Autores. - ADV: FABYO LUIZ ASSUNÇÃO (OAB 204585/SP), FABYO LUIZ ASSUNÇÃO (OAB 204585/SP), THAIS RODRIGUES (OAB 367327/SP), THAIS RODRIGUES (OAB 367327/SP) -
26/08/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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