TJSP - 1001308-35.2023.8.26.0653
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:30
Homologada a Transação
-
09/11/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 16:20
Conciliação frutífera
-
06/10/2023 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/09/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Ronchi (OAB 170751/SP) Processo 1001308-35.2023.8.26.0653 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Benício de Oliveira Inácio -
Vistos.
Os alimentos provisórios já foram fixados em 1/2 (meio) salário mínimo em favor da parte autora, devidos a partir da citação, conforme despacho de p. 14.
Para tentativa de composição amigável das partes, designo o dia 17/10/2023 às 15:40h horas, para Audiência de Mediação/Conciliação virtual junto ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos , intimando-se o(a)(s) requerente(s) e citando-se e intimando-se o(a)(s) requerido(a)(s).
Nos termos do 3º, §2º da Resolução CNJ n. 354/2020, com nova redação dada pela Resolução CNJ n. 481/2022, "a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.
O Oficial de Justiça deverá no ato da intimação informar que o QR-Code impresso possibilita o acesso direto para a audiência virtual designada, com o simples apontamento da câmera do celular no dia e horário indicados (Obs: pode ser que em alguns aparelhos seja necessário baixar o aplicativo de leitura de QR-code).
Sem prejuízo, deverá, ainda, obter o endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para que a serventia possa manter contato no dia da audiência e realize os testes devidos.
Informe o(a) intimando(a) de que a audiência poderá ser realizada por aparelho celular e outros dispositivos móveis com acesso a internet, bem como por computador.
Para celulares há necessidade de ser instalado o aplicativo gratuito Microsoft Teams Não possuindo e-mail, a parte deverá ser intimada a comparecer presencialmente junto ao CEJUSC local.
De acordo como artigo 169 do CPC e a Resolução 809/2009 do TJSP deverão as partes arcar com a remuneração dos conciliadores/mediadores, preferencialmente, em partes iguais, observado atabela vigentee ovalor da causa.
Neste caso, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) escalado(a) para atuar no CEJUSC local, no patamar básico nível de remuneração 1, da tabela anexa a Resolução, atualizada para esta data, em conformidade com o valor atribuído a causa.
Cada parte deverá custear metade do valor arbitrado.
Os beneficiários da assistência judiciária e gratuidade processual ficam isentos da obrigação.
O valor será devido desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo e o pagamento deverá ser feito, no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da sessão realizada, mediantedepósito direto na conta bancária a ser fornecida pelo(a) conciliador(a)/mediador(a), servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação e, somente no caso de impossibilidadedo depósito devido ainconsistêncianos dados da conta, através dedepósito judicial.
Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que a participação na audiência designada é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
25/08/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
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16/08/2023 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 12:56
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/10/2023 03:40:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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16/08/2023 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/07/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:29
Conclusos para despacho
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21/06/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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