TJSP - 1019369-26.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:59
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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08/09/2025 14:19
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019369-26.2025.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Antonio Diniz Filho Sociedade Individual de Advocacia - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, EXPEÇA-SE OFÍCIO REQUISITÓRIO, que deverá ser encaminhado pela Serventia de forma eletrônica às Entidades Devedoras, por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, conforme Comunicado Conjunto nº 1.323/18, de 12/07/2018.
Vedada a impressão e a entrega do Ofício à Entidade Devedora, por meio físico.
O prazo para pagamento começará a fluir a partir do protocolo automático de envio gerado pelo sistema.
Deverá a entidade devedora realizar o pagamento diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento, no termos do Provimento CSM n° 2.753/2024 (art. 3°, §2°).
Int. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP) -
04/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:10
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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03/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:59
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019369-26.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arnaldo Gil Corral - Intime-se o Município de Ribeirão Preto para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução referente aos honorários advocatícios, nos termos do artigo 535 do CPC.
Alerto que, embora a retenção dos descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e saúde) deva se dar na ocasião do efetivo pagamento, o momento da delimitação deles (incidência e alíquotas) é neste cumprimento de sentença a fim de que se dê condições de operacionalidade das determinações da Resolução 303 do CNJ e Comunicado Conjunto nº 2.240/2019.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar os cálculos para requisição, restar-se-á preclusa qualquer discussão a respeito.
Precedente do STJ a respeito: (Recurso Especial nº 1.652.735/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/04/2.017, DJe 02/05/2.017). - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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