TJSP - 1012198-33.2016.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012198-33.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.a. - Mega Solda Comercio e Importação Ltda Epp - - Cintia Farias de Cristo -
Vistos.
Recebo os embargos declaratórios interpostos porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da livre convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio.
O fato de a decisão recorrida não ter dado ao caso a solução que a parte embargante entende correta não caracteriza ausência de fundamentação adequada, podendo-se extrair da decisão impugnada, com clareza, os motivos que conduziram à conclusão externada no ato decisório que proferiu.
Ademais, o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para formar seu convencimento, sobretudo se a tese não é capaz de infirmar a conclusão adotada.
Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão embargada por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: RAFAEL COTLINSKI CANZAN (OAB 458316/SP), RAFAEL COTLINSKI CANZAN (OAB 458316/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
05/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:53
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
10/01/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:53
Mudança de Magistrado
-
04/04/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 16:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/05/2019 16:00
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
29/05/2019 09:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2019.
-
02/02/2018 15:00
Processo Suspenso por 1 ano
-
30/01/2018 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2018 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2018 14:58
Decisão
-
30/11/2017 13:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2017 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2017 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2017 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2017 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2017 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2017 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2017 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2017 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2017 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2017 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2017 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2017 14:57
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2017 14:57
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2017 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2017 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2017 08:54
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2017 09:35
Decisão
-
31/08/2017 14:52
Conclusos para decisão
-
14/06/2017 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2017 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2017 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2017 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2017 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2017 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2017 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2017 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2017 16:08
Ato ordinatório
-
09/11/2016 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2016 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2016 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2016 10:44
Ato ordinatório
-
26/10/2016 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2016 15:35
Expedição de Carta.
-
18/08/2016 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2016 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2016 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2016 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2016 16:11
Ato ordinatório
-
30/07/2016 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2016 15:06
Expedição de Carta.
-
19/07/2016 15:06
Expedição de Carta.
-
19/07/2016 15:02
Expedição de Carta.
-
29/06/2016 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2016 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2016 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2016 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2016 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2016 14:10
Expedição de Mandado.
-
05/05/2016 14:06
Expedição de Mandado.
-
05/05/2016 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2016 17:10
Decisão
-
27/04/2016 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2016 16:24
Conclusos para decisão
-
07/04/2016 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2016
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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