TJSP - 0025285-30.2023.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2025 01:12
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
12/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:48
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
12/09/2025 13:48
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
10/09/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025285-30.2023.8.26.0053/03 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Rosa Pires Ceculini -
Vistos.
Indefiro a expedição do ofício requisitório visto que o patrono deixou de cumprir a decisão retro que determinou a juntada da documentação faltante.
Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas.
Em se tratando de Precatório, deverá ainda observar os novos requisitos estabelecidos pelo Provimento 2.753/2024, como a juntada: - da sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; - da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; - da decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; - da certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; - do demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; - de cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. - do contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; - de cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; - do comprovante da regularidade do CPF/CNPJ a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ do credor (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários).
Int. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP) -
11/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 10:27
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:54
Ato ordinatório
-
11/02/2025 18:04
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2010
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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