TJSP - 1036785-61.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1036785-61.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Maria das Graças Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco C6 S/A - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Não conheceram da apelação da autora e negaram provimento à do réu.
V.U. - APELAÇÕES CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO AÇÃO REVISIONAL C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO SENTENÇA DE PARCIAL ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS, PARA DECLARAR A ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DO SEGURO PRESTAMISTA E CONDENAR O RÉU À RESTITUIÇÃO SIMPLES DO VALOR PAGO A TAL TÍTULO MANUTENÇÃO.1.
IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA SUSCITAÇÃO EM CONTRARRAZÕES, COM VISTAS A OBTER A REFORMA DA SENTENÇA NA PASSAGEM EM QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO FORMULADA PELO RÉU.
CONHECIMENTO, NA FORMA DO ART. 1.009, §1º, PARTE FINAL, DO CPC.
INCONSISTÊNCIA DA PRELIMINAR, PORÉM.
RÉU QUE NADA TROUXE DE PALPÁVEL PARA INFIRMAR OS ELEMENTOS EM QUE SE AMPAROU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.2.
COGNOSCIBILIDADE DA APELAÇÃO DA AUTORA RECURSO NÃO MERECENDO SER CONHECIDO, POR NÃO CONTER IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
RAZÕES RECURSAIS DA AUTORA QUE CABERIAM CONTRA QUALQUER SENTENÇA SOBRE LITÍGIO REFERENTE A REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
CONDUTA CÔMODA E INADMISSÍVEL, ATÉ MESMO PORQUE AFRONTA A DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL, POR DESATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1.010, III, DO CPC.
HIPÓTESE NÃO COMPORTANDO A CONCESSÃO DA OPORTUNIDADE DE EMENDA PREVISTA NO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, QUE APENAS SE APLICA A VÍCIOS DE ORDEM PURAMENTE FORMAL.
ENTENDIMENTO DIVERSO QUE IMPLICARIA CHANCELAR CLARA BURLA AO SISTEMA DAS PRECLUSÕES.3.
SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA ORIENTAÇÃO DO STJ, NO JULGAMENTO DO RESP. 1.639.259/SP, SOB O PROCEDIMENTO DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS, NO SENTIDO DE QUE O CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM SEGURADORA POR ELA INDICADA.
INEXISTÊNCIA DE LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO, SOB O PRISMA DA ESCOLHA DA SEGURADORA A SER CONTRATADA.
NÃO CONHECERAM DA APELAÇÃO DA AUTORA E NEGARAM PROVIMENTO À DO RÉU.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nayara Olinda Cavalcante (OAB: 486109/SP) - Ariana Nogueira Schineider (OAB: 460907/SP) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - 3º andar -
07/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 09:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/04/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:58
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 04:14
Não confirmada a citação eletrônica
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25/03/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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