TJSP - 1005685-38.2023.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 16:11
Baixa Definitiva
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16/02/2024 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 16:05
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
07/12/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 17:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 21:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 22:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1005685-38.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Soraia Parton Felix Justiniano - O documento não se presta à finalidade para a qual foi determinada sua juntada.
Imprescindível a demonstração de que se trata de comprovante de endereço atualizado.
Sendo assim, concedo ao(a) autor(a) o prazo de 15 dias para regularização, sob pena de extinção.
Quanto à necessidade de documento atualizado para a comprovação de domicílio e conformidade da exigência com as orientações do Comunicado CG n. 02/2017 do NUMOPEDE, confira-se jurisprudência do E.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de dano moral indenizável.
Inconformismo contra decisão que determinou a juntada de comprovante de residência atualizado.
Determinação em consonância com o Comunicado da CG nº 02/2017.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2176461-55.2021.8.26.0000; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis -2ª Vara; Data do Julgamento: 27/09/2021; Data de Registro: 27/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECLARATÓRIA.
EMENDA À INICIAL. 1.
Insurgência em relação a determinação de juntada de procuração, documento de identidade e comprovante de residência atualizados e autenticados. 2.
Admissibilidade. 3.
Cautela do Magistrado em observância ao Comunicado CG nº 02/2017 do NUMOPEDE. 4.
Precedentes. 5.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2160120-80.2023.8.26.0000; Relator (a):Luís H.
B.
Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2023; Data de Registro: 11/08/2023) 2.
No mais, observo que não consta dos autos procuração com firma reconhecida e específica para presente ação.
Destaco que exigência de juntada de instrumento de mandato nestes termos está, igualmente, em conformidade com o Comunicado CG n. 02/2017 do NUMOPEDE: Nesse sentido: Agravo de Instrumento Insurgência da autora contra a determinação do Juízo para juntada de procuração com poderes específicos e declaração afirmando conhecer o processo, também com firma reconhecida Decisão pautada em orientação da E.
Corregedoria Geral de Justiça que por meio do Comunicado CG nº 02/2017, orientou maior atenção aos magistrados na condução dos processos, em razão do elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em curto período.
Decisão Mantida Agravo Desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2184885-18.2023.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2023; Data de Registro: 07/08/2023) INEXIGIBILIDADE C.C COM DANO MORAL.
Determinada a emenda à inicial para juntada de procuração com firma reconhecida.
Possibilidade.
Procuração genérica.
Observância ao Comunicado nº 02/2017, do NUMOPEDE, que objetiva reprimir o exercício da advocacia predatória.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2194390-33.2023.8.26.0000; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra -2ª Vara; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023) Portanto, em 15 dias, providencie o(a) autor(a), a devida regularização, sob pena de extinção. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/08/2023 22:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 13:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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