TJSP - 1134709-09.2024.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1134709-09.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juliana Neves (Justiça Gratuita) - Apelado: Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - CESSÃO DE CRÉDITO.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
CONSIDERAÇÃO DE QUE O FUNDO DE INVESTIMENTO CESSIONÁRIO DO CRÉDITO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENCETADA PELA AUTORA COM O CEDENTE (BANCO BRADESCO S/A), BEM ASSIM DA CESSÃO DO CRÉDITO.
PAGAMENTO DO DÉBITO NÃO COMPROVADO.
LEGITIMIDADE DA RESTRIÇÃO CADASTRAL EVIDENCIADA.
DESCABIMENTO DA POSTULAÇÃO DE DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tom Henrique Santis (OAB: 426141/SP) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - 3º andar -
17/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/04/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:44
Recebido o recurso
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21/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/04/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 18:17
Julgada improcedente a ação
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06/02/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 21:40
Suspensão do Prazo
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09/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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09/01/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 19:35
Decisão Determinação
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09/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
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02/12/2024 05:25
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
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11/11/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2024 04:23
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:07
Expedição de Carta.
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23/08/2024 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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