TJSP - 1107747-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1107747-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - BANCO SAFRA S/A - - Safra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, - - Sparwood International Holding Limited, -
Vistos. 1- Cite-se a parte requerida, por carta, para apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
O prazo de defesa terá início nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. 2- Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada, oportunamente, audiência para tentativa de conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3- Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
A parte deverá providenciar o recolhimento prévio das taxas para pesquisa, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, bem como o CPF/CNPJ da parte requerida.
Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Com a localização ou o fornecimento do novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
A parte requerente deve providenciar o recolhimento (ou complemento) do valor das despesas postais (carta AR/AR digital) para citação/intimação e/ou das diligências dos oficiais de justiça, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes e http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB 324669/SP), NANCY SATIKO CAIGAWA (OAB 198276/SP), CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (OAB 133737/SP), CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (OAB 133737/SP), CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (OAB 133737/SP), NANCY SATIKO CAIGAWA (OAB 198276/SP), RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB 324669/SP), RAFAEL LACAZ AMARAL (OAB 324669/SP), NANCY SATIKO CAIGAWA (OAB 198276/SP) -
26/08/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:26
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4004111-34.2025.8.26.0114
Juliano Vianna de Camargo
Nubank S/A
Advogado: Matheus de Almeida Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 10:14
Processo nº 1000391-79.2017.8.26.0312
Banco Bradesco S/A
Isaias da Silva
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2017 16:03
Processo nº 1004997-78.2022.8.26.0344
Dirceu Marcon Bonora
Carlos Alberto da Silva
Advogado: Jairo Florencio Carvalho Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2022 15:37
Processo nº 4003878-37.2025.8.26.0114
Eurides dos Santos Cruz
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0006440-32.2025.8.26.0100
Confederacao Brasileira de Futebol
E-Commercer Sales e Coelho Promocao de V...
Advogado: Mario Celso da Silva Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2022 12:08