TJSP - 1001502-23.2021.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001502-23.2021.8.26.0615 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Industrial - Industria de Móveis Bechara Nassar Eireli (Em Recuperação Judicial) - Laura Gutierrez Alcalde -
Vistos. 1) Trata-se de pedido de inclusão do CPF/nome do executado na CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
A questão é bastante controvertida, razão pela qual o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de uniformizar o entendimento sobre o tema, admitiu o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 2256317-05.2020, Tema 44): INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO.
Ainda, o Desembargador Relator determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos sobre a matéria em questão até o julgamento do Tema 1137 do STJ, conforme decisão exarada em 05/05/2022.
O Tema 1.137 do STJ tem a seguinte proposta de tese: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. " Assim, persiste a suspensão do julgamento dos feitos que versem sobre o tema.
No entanto, considero desnecessária a suspensão da execução, pois, no caso, é inviável apenas apreciação do pedido do exequente para inclusão no CNIB, o qual poderá ser renovado tão logo finalizado o julgamento do citado IRDR e definida a tese jurídica a ser aplicada.
Assim, deixo de proferir decisão de mérito acerca da inclusão do nome do executado no CNIB, em razão da suspensão determinada, observando que tal pedido poderá ser renovado quando definida a tese jurídica a ser aplicada sobre o tema.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CNIB.
Decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de expedição de ofício à CNIB para decretação de indisponibilidade de bens dos executados.
Pretensão da exequente à reforma.
Descabimento.
Suspensão dos processos que envolvam a matéria, por força de decisão proferida nos Recursos Especiais n. 1.955.539-SP e 1.955.574-SP, afetados ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema nº 1.137 do STJ).
Discussão específica acerca da validade da utilização da indisponibilidade de bens via CNIB por este E.
Tribunal de Justiça, ante a afetação do IRDR n. 44.
Inviabilidade de apreciação da matéria.
Pretensão que poderá ser novamente formulada na origem tão logo finalizado o julgamento do referido Tema e do referido IRDR, com definição da tese jurídica a ser aplicada.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2126117-02.2023.8.26.0000; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023) 2) Proceda-se à inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) em cadastros de inadimplentes Serasajud e SCPC (art. 782, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil), expedindo-se o necessário.
Para tanto, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento do valor de R$ 74,04 (Guia FEDTJ - código 434-1).
Se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, proceda-se ao cancelamento imediato da inscrição (art. 782, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil). 3) Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) requisitando informações acerca da existência de eventuais planos de previdência privada (VGBL ou PGBL) em nome da parte executada e, em caso positivo, o bloqueio até o montante de R$ 35.574,41.
Uma vez disponibilizado(s) nos autos o(s) ofício(s), intime-se a parte exequente para que providencie o(s) protocolo(s) junto ao(s) destinatário(s) no prazo de 15 dias, comprovando-se.
Observo que, nos termos do Comunicado CG n.º 322/2023 (disponibilizado no DJ-e em 10/05/2023), a parte exequente deverá enviar o ofício à SUSEP mediante peticionamento eletrônico, observando-se o seguinte: "O cadastramento do usuário externo no SEI/SUSEP está disponível no endereço (https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei).
Para enviar 'demandas judiciais', a parte interessada no cumprimento da medida (requisição de informações, bloqueio de bens, busca de contratos etc), além de efetuar o mencionado cadastro, deve selecionar, no momento do peticionamento à SUSEP, o tipo de processo 'RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL - DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO'".
Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), CICERO NOGUEIRA DE SA (OAB 108768/SP), RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 400070/SP) -
02/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 22:34
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 14:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 15:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/06/2024 15:53
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 22:26
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 11:48
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 03:35
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 13:38
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 11:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 14:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/06/2022 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 16:12
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2022 09:36
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2022 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 15:33
Classe retificada de 40 para 156
-
20/01/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 13:40
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 18:24
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 09:28
Decisão
-
03/11/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 18:37
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 15:43
Decisão
-
19/08/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 15:40
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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