TJSP - 1087756-94.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2025 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/09/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087756-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Cargo em Comissão - Heloísa Russano Alemany -
Vistos. 1.
Preliminarmente, convém gizar que o instrumento de mandato constitui documento indispensável à propositura da ação, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil.In casu, não foi acostada procuração, o que compromete a regularidade da representação processual.2.
Por tais razões, deverá a parte autora, em emenda, juntar nova procuração original, contemporânea e devidamente assinada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 76 do CPC e 654 do Código Civil.3.
Esclareço, por fim, que a parte deverá peticionar como Emenda à Inicial de modo a agilizar o fluxo cartorário, evitando-se atraso na tramitação do feito. 4.
Intime-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2025. - ADV: HELOÍSA RUSSANO ALEMANY (OAB 413750/SP) -
29/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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