TJSP - 1057510-06.2022.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057510-06.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Rio Prado - David Henrique Romagnoli - - Nicoly Candido Dde Araujo -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração de fls. 170/172, porquanto presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão ao embargante ao apontar contradição na decisão de fls. 160/163, uma vez que, ao mesmo tempo em que se reconheceu a incidência de multa, juros e honorários apenas sobre o valor inadimplido, o cálculo apresentado pelos executados (fl. 129) deixou de considerar os honorários advocatícios de 20%, expressamente ajustados entre as partes.
A planilha apresentada pelo exequente demonstra o saldo devedor atualizado até abril de 2025, correspondente a R$ 461,66, já deduzido o valor de R$ 2.002,71 depositado judicialmente pelos executados.
Ressalte-se que a alegação de gratuidade da justiça não afasta o dever de adimplir os honorários advocatícios, seja porque estes decorrem de ajuste contratual entre as partes, seja porque os efeitos da gratuidade são prospectivos à data da concessão, não alcançando fatos pretéritos.
Diante disso, acolho os embargos de declaração para sanar a contradição e determinar que os executados efetuem o pagamento do saldo devedor de R$ 461,66 (quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos), devidamente atualizado até o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de bens.
Sem prejuízo, defiro o levantamento do depósito de fls. 130/131 em favor do credor.
Expeça-se MLE.
Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE SOARES (OAB 329483/SP), BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP), BRUNO HENRIQUE SOARES (OAB 329483/SP), BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP), MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP) -
20/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:43
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:46
Arquivado Provisoriamente
-
16/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 17:42
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/04/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
28/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 05:15
Suspensão do Prazo
-
26/06/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 11:06
Conclusos para decisão
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15/12/2022 02:58
Suspensão do Prazo
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06/12/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 21:04
Suspensão do Prazo
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24/11/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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