TJSP - 1027209-88.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027209-88.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alex Vieira Ferreira -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 12:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/09/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:25
Ato ordinatório
-
24/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:54
Autos no Prazo
-
13/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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