TJSP - 1022194-47.2024.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Elcio Trujillo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:06
Prazo
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02/09/2025 11:32
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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28/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:37
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022194-47.2024.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelado: Miguel da Silva Felix (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
RESCISÃO DE CONTRATO COLETIVO.
TRATAMENTO EM CURSO.
MANUTENÇÃO DO PLANO DEVIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU A AÇÃO PROCEDENTE PARA CONDENAR A RÉ A MANTER O VÍNCULO CONTRATUAL COM O AUTOR ATÉ SUA ALTA MÉDICA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR: (I) A LEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE E (II) A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO PLANO COLETIVO POR ADESÃO DURANTE TRATAMENTO MÉDICO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE POSSUI RESPONSABILIDADE DIRETA PELA CONTINUIDADE DE TRATAMENTO APÓS RESCISÃO CONTRATUAL, SENDO PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO.4.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO AO TEMA REPETITIVO Nº 1082, DETERMINOU QUE A OPERADORA ASSEGURE A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO EM TRATAMENTO. 5.
O AUTOR COMPROVOU A NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO SEU TRATAMENTO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO É VEDADA EM CASO DE TRATAMENTO EM CURSO.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002716-34.2024.8.26.0198, REL.
JOÃO BATISTA VILHENA, 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 10/06/2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1046528-35.2024.8.26.0002, REL.
HERTHA HELENA DE OLIVEIRA, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 29/04/2025.STJ, TEMA REPETITIVO Nº 1082.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Thaís Caldas Marques (OAB: 385079/SP) - 4º andar -
26/08/2025 23:06
Acórdão registrado
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26/08/2025 21:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 21:23
Julgado virtualmente
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26/08/2025 08:54
Julgamento Virtual Iniciado
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10/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:22
Recebidos os autos do MP
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09/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Publicado em
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22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:13
Parecer - Prazo - 10 Dias
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20/05/2025 12:24
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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20/05/2025 09:58
Distribuído por competência exclusiva
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16/05/2025 00:00
Publicado em
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13/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/05/2025 13:39
Processo Cadastrado
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12/05/2025 13:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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