TJSP - 2134108-58.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:25
Prazo
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29/08/2025 08:25
Prazo
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28/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2134108-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: Miguel Giovanelli Teles - Agravado: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA AGRAVANTE QUE INSISTE NA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO-SE O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DE R$ 15.180,00 (A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS), SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DESCABIMENTO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, SENDO POSSÍVEL AGUARDAR O CONTRADITÓRIO E EVENTUAL INSTRUÇÃO PROBATÓRIA AGRAVANTE QUE SEQUER ALEGA INSOLVÊNCIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, TAMPOUCO RECLAMA DE QUALQUER DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO, NÃO SE JUSTIFICANDO O IMEDIATO DEPÓSITO DO MONTANTE QUE ENTENDE FAZER JUS, A FIM DE ASSEGURAR O PAGAMENTO DA PRETENDIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriano Blatt (OAB: 329706/SP) - Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - 4º andar -
27/08/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:09
Acórdão registrado
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26/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 11:18
Julgado virtualmente
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21/08/2025 11:51
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 17:59
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:55
Parecer - Prazo - 30 dias
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15/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/05/2025 18:45
Despacho
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07/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:52
Distribuído por competência exclusiva
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07/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/05/2025 10:10
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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