TJSP - 4000031-21.2025.8.26.0698
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pirangi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 15:55
Expedição de Mandado de citação - PIGCEMAN
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000031-21.2025.8.26.0698/SP EXEQUENTE: PATRICIA KELER SIQUEIRAADVOGADO(A): JOÃO FELIPE BIANCHINI BERNARDES (OAB SP460720) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue(m) o pagamento exigido na inicial.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça deverá proceder à imediata penhora e avaliação em bens do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(a)(s).
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo(s) exequente(s), salvo se outros forem indicados pelo(s) executado(s) e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do(s) executado(s), quando este for pessoa jurídica.
Deverá ser consignado no mandado que se considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do(s) executado(s) que, intimado(s), não indica(m) ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe(m) prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, com cominação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, que reverterá em proveito do exequente (Código de Processo Civil, art. 774).
Efetuada a penhora, o(s) devedor(es) será(ão) intimado(s) a comparecer(em) à audiência de conciliação, quando poderá(ão) oferecer embargos por escrito ou verbalmente, nos moldes do artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95.
A certidão de distribuição de execução para averbação poderá ser obtida pela interessada no próprio sistema do "eproc". Intimem-se.
Pirangi, 19/08/2025. -
20/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:52
Determinada a citação
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19/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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