TJSP - 1005519-54.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005519-54.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CENTRO DA PELE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - Claudemir Cortielha - - Maria José Esteves Cortielha - Em consequência, ante a informação de que a avença foi integralmente cumprida, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil .
O trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido e a falta de interesse para recorrer.
Defiro o desbloqueio de valores mantidos bloqueados em nome dos executados via Sisbajud, em conformidade com concordância da exequente. À z serventia, para as comunicações necessárias.
Tendo em vista que houve a movimentação da máquina judiciária para que parte credora pudesse receber o que de direito, ou seja, a ocorrência do fato gerador da taxa pela efetiva prestação de serviço público específico e divisível pelo Poder Judiciário ao contribuinte, intime-se a parte executada, através de seu(s) advogado(a)(s), via DJE, para proceder ao recolhimento das custas finais, no importe de 1% do valor satisfeito, de acordo com Lei Estadual n. 11.608/2003, redação anterior à Lei Estadual n. 17.785/2023, na guia DARE-DR, código 230-6, por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), no prazo de 5 (cinco) dias.
Na inércia e após a certificação do trânsito em julgado, deverá a Serventia proceder de acordo com o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intimando-se via Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa.
Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP), MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO (OAB 496562/SP), RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB 260233/SP), FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP), MANOEL CAETANO DE SOUZA NETO (OAB 496562/SP) -
20/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 01:36
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 08:36
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 17:57
Suspensão do Prazo
-
12/11/2024 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 15:20
Trânsito em Julgado às partes
-
14/06/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 16:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/04/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 22:11
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/03/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 15:31
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
06/03/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
23/01/2024 15:19
Bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 02:07
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2023 04:31
Suspensão do Prazo
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18/05/2023 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 20:48
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 20:48
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 17:50
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
06/02/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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