TJSP - 1000706-42.2024.8.26.0028
1ª instância - 02 Cumulativa de Aparecida
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000706-42.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Rede Dom Pedro de Postos Ltda - Leme Artigos Automotivos Ltda - - Itau Unibanco S.a -
Vistos. 1.
Fls. 314/318: trata-se de embargos de declaração opostos pelo banco réu em face da sentença de fls. 314/318, alegando omissão quanto ao índice a ser utilizado para correção monetária do valor fixado a título de danos morais.
A parte contrária se manifestou (fls. 330/333 ). É o breve relato.
Decido.
Recebidos os embargos, porque tempestivos (fl. 321).
Rejeito-os, no entanto, por entender não haver, no caso, vícios na decisão proferida.
Com efeito, os embargos de declaração constituem espécie de recurso de fundamentação vinculada, pois são cabíveis somente nas hipóteses legais previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ou seja, quando houver, na decisão embargada, obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz.
Todavia, não vislumbro a existência de vícios que justifiquem o manejo dos presentes embargos, uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas acima.
Em sentença proferida no corrente ano, houve a condenação dos réus em indenização por danos morais, os quais são devidos a partir do arbitramento, consoante Súmula 362 do STJ.
Desta feita, os valores deverão ser devidamente atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça/SP, de acordo com a lei regente e pelo índice aplicado para a taxa de juros de mora a que se refere o art. 406 § 1º do Código Civil (taxa Selic).
Daí porque não há se falar em omissão, havendo disposição legal nesse sentido.
Revela a embargante, a bem da verdade, inconformismo quanto à solução adotada..
Portanto, se há irresignação quanto ao que restou decidido na sentença, cabe à embargante manejar recurso com potencialidade de revê-la, o que não é possível através de embargos de declaração.
Sendo assim, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO e, por conseguinte, mantenho a sentença tal como lançada. 2.
Fls. 327/329: incluam-se os advogados substabelecidos sem reservas de poderes no sistema, procedendo-se as alterações devidas.
Providencie o cartório.
Intime-se. - ADV: JONAS MOREIRA GOMES (OAB 379339/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), IZABELLA ROSA DOS SANTOS VAZ (OAB 150621/MG), MARCIO ROBISON VAZ DE LIMA (OAB 141307/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 22:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 20:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/07/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 16:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
10/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
-
06/12/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:02
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 22:05
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 02:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 21:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/05/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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