TJSP - 1003623-18.2024.8.26.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Aparicio Coelho Prado Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:37
Prazo
-
03/09/2025 13:54
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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03/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:33
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003623-18.2024.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Notredame Intermédica Sistema de Saúde S/A - Apelado: Milena Oliveira Brocca (Menor) e outro - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO.
CARÊNCIA.
EMERGÊNCIA.
COBERTURA DEVIDA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU A AÇÃO PROCEDENTE, CONDENANDO A RÉ A ARCAR COM DESPESAS DE INTERNAÇÃO E PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 3.000,00.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM APURAR: (I) A CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, (II) A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA, (III) A CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS, (IV) O VALOR ADEQUADO DA INDENIZAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
ESTÁ SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO O CARÁTER EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO, SENDO DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA A ESSE RESPEITO.4.
A NEGATIVA DE COBERTURA É ABUSIVA, POIS AO ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA APLICA-SE O PRAZO MÁXIMO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS.5.
O RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS É DEVIDO PORQUE A RÉ CAUSOU ABALO EMOCIONAL. 6.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO ESTÁ PROPORCIONAL À GRAVIDADE DO FATO E ÀS CONDIÇÕES DAS PARTES, NÃO COMPORTANDO REDUÇÃO.IV.
DISPOSITIVO7.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A NEGATIVA DE COBERTURA EM CASOS DE EMERGÊNCIA É ABUSIVA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 24 HORAS DA CONTRATAÇÃO. 2.
A INJUSTA NEGATIVA DE COBERTURA CONFIGURA DANOS MORAIS. 3.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO É PROPORCIONAL À GRAVIDADE DO FATO E ÀS CONDIÇÕES DAS PARTES.LEGISLAÇÃO CITADALEI Nº 9.656/98, ART. 12, INCISO V, “C”.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Alessandro Tarricone (OAB: 165799/SP) - 4º andar -
26/08/2025 23:06
Acórdão registrado
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26/08/2025 21:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 21:23
Julgado virtualmente
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26/08/2025 08:54
Julgamento Virtual Iniciado
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16/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:06
Recebidos os autos do MP
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13/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:14
Parecer - Prazo - 10 Dias
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27/05/2025 12:18
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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27/05/2025 09:50
Distribuído por competência exclusiva
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22/05/2025 00:00
Publicado em
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19/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/05/2025 08:38
Processo Cadastrado
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16/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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16/05/2025 11:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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