TJSP - 0006619-86.2018.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006619-86.2018.8.26.0010 (processo principal 1003235-35.2017.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Laranjal - Marcolino Queiroz Carvalho Neto e outro - Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) Repres.
Pela Caixa Econômica Federal - Caixa Econômica Federal -
Vistos.
Trata-se de impugnação apresentada pelo Executado/Arrematante do imóvel levado à hasta pública em razão da existência de débitos condominiais.
Arguiu, inicialmente, ilegitimidade passiva, já que o Condomínio Exequente teria anuído com as condições da arrematação, ao aceitar a proposta do Arrematante no sentido de que o produto da arrematação se destinaria à satisfação dos débitos condominiais pendentes.
No mérito, destacou que, com o leilão judicial e a arrematação do imóvel, está o Arrematante liberado de qualquer responsabilidade sobre o bem, mesmo porque a Exequente aceitou expressamente a condição de sub-rogação do produto da arrematação no débito condominial, pelo que teria renunciado ao direito de cobrar o saldo remanescente não coberto pelos valores da hasta pública.
Subsidiariamente, pugnou pela limitação da responsabilidade aos débitos posteriores à imissão na posse (fls. 701/707).
A Parte Exequente apresentou manifestação às fls. 713/721, defendendo a responsabilidade do Arrematante pelo débito não satisfeito com o produto da arrematação, eis que teria constado expressamente no edital do leilão sua existência.
Salientou que a aceitação da sub-rogação no preço da arrematação não induz à renúncia do saldo devedor não coberto pelo valor obtido, o que deveria se dar expressamente, mas tão somente constitui consequência legal do artigo 908, §1°, do Código de Processo Civil.
Acrescentou que, tratando-se de obrigação propter rem, não pode o Arrematante se negar ao pagamento do débito anterior à arrematação, na medida em que a dívida acompanha o imóvel e é exigível daquele que detém a propriedade, ainda que tenha fato gerador anterior. É o relatório.
Decido.
Em que pese os argumentos do Arrematante, sua responsabilidade pelos débitos condominiais não quitados pelo produto da arrematação, ainda que anteriores à hasta pública, é inconteste.
Com efeito, em primeiro lugar, porque os débitos condominiais possuem natureza propter rem, ou seja, acompanham a coisa, seja em nome de quem estiver e independente de o fato gerador ser anterior à propriedade do devedor, conforme preconiza o artigo 1.345 do Código Civil.
Para além disso, conforme bem fixado na decisão que admitiu a sucessão processual para inclusão do Arrematante no polo passivo (fls. 587/588), no edital do leilão constou expressamente a existência de débitos, que ficariam por conta do Arrematante (fls. 481/483): O C.
Superior Tribunal de Justiça possui sedimentado entendimento jurisprudencial acerca da responsabilidade do arrematante pelos débitos existentes sobre o imóvel acaso conste expressamente do edital do leilão tal ônus: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO.
IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA .
EDITAL.
INFORMAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS.
CARÁTER PROPTER REM.
SÚMULA 83 DO STJ .
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1.
A recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial .
Decisão da Presidência desta Corte Superior reconsiderada. 2. "Tendo o imóvel sido alienado em hasta pública com informação no edital acerca da existência de débitos condominiais, responde o arrematante por dívidas condominiais anteriores à arrematação, devido ao caráter 'propter rem' da obrigação" (AgInt nos EREsp 1.532 .631/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, Segunda Seção, julgado em 18/8/2020, DJe de 21/8/2020).
Incidência da Súmula 83/STJ. 3 .
Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial." (STJ - AgInt no AREsp: 2353860 SP 2023/0138216-0, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 13/11/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2023) (negritei).
Nessa mesma linha de entendimento do C.
STJ é a jurisprudência do E.
TJSP.
Confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE DÍVIDA CONDOMINIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Inclusão do arrematante no polo passivo da execução - Cabimento - Arrematação de imóvel em leilão - Caráter "propter rem" da dívida - Responsabilidade do arrematante pelo pagamento do débito condominial, ainda que anteriores à imissão na posse, desde indicado expressamente no edital de hasta pública - Precedentes do c.
STJ - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA - RECURSO PROVIDO." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21943207920248260000 Guarujá, Relator.: Luis Fernando Nishi, Data de Julgamento: 22/07/2024, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/07/2024) (negritei); "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONDOMÍNIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão agravada indeferiu o pedido do Exequente para incluir o arrematante Fábio (em substituição) no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença - Caráter propter rem da obrigação - Responsabilidade do arrematante pelo pagamento dos débitos condominiais vencidos a partir da assinatura do auto de arrematação e daqueles indicados no edital do leilão - Cabível a substituição do polo passivo para incluir o arrematante, nos termos do artigo 109, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil - RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO, para determinar a substituição do polo passivo, com a inclusão do arrematante Fábio Hersi Virgínio dos Santos no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2014953-95.2024.8.26 .0000 Ribeirão Preto, Relator.: Flavio Abramovici, Data de Julgamento: 30/04/2024, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/04/2024) (negritei).
Outrossim, pelas razões acima delineadas, não cabe acolhimento o pedido subsidiário do Executado para que sua responsabilidade se restrinja apenas aos débitos posteriores à arrematação, devendo também ser responsável pelos existentes quando da alienação judicial, por previsão expressa no edital.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada pelo Arrematante/Executado, declarando-o responsável pelos débitos condominais em aberto, inclusive os anteriores à arrematação e prevista tal responsabilidade no edital do leilão.
Por fim, ciente da renúncia ao mandato pelo Patrono da terceira interessada EMGEA - Empresa Gestora de Ativos (fls. 722/724).
Manifeste-se a Parte Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: JONAS SMITH OLIVEIRA (OAB 154897/SP), ERIK TRUNKL GOMES (OAB 356366/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP), MARIANA DE PAULA MARCON GUIDONI (OAB 336672/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 19:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:29
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
19/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:29
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 16:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/10/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 15:36
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 10:51
Ato ordinatório
-
06/10/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 13:21
Ato ordinatório
-
20/06/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
11/12/2022 22:12
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 11:02
Ato ordinatório
-
21/11/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 05:57
Suspensão do Prazo
-
05/08/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2022 09:56
Ato ordinatório
-
29/07/2022 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 11:52
Ato ordinatório
-
17/05/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 10:28
Juntada de Ofício
-
13/05/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 11:50
Ato ordinatório
-
12/05/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 15:36
Proferido Despacho
-
07/02/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2022 16:14
Ato ordinatório
-
13/01/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2021 11:45
Proferido Despacho
-
02/12/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2021 18:18
Ato ordinatório
-
21/09/2021 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2021 18:27
Proferido Despacho
-
13/09/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 07:25
Proferido Despacho
-
01/09/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 12:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 12:51
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 10:06
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
24/05/2021 17:47
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
12/02/2021 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2021 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2021 15:56
Proferido Despacho
-
10/02/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 10:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2021 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2021 19:21
Proferido Despacho
-
03/02/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2021 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2021 15:45
Proferido Despacho
-
19/11/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2020 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2020 19:49
Proferido Despacho
-
08/10/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2020 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2020 19:19
Proferido Despacho
-
05/10/2020 18:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2020 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2020 21:01
Proferido Despacho
-
11/09/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2020 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2020 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2020 19:05
Proferido Despacho
-
14/07/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2020 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2020 15:09
Ato ordinatório
-
09/07/2020 17:10
Expedição de Ofício.
-
23/06/2020 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2020 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2020 17:18
Proferido Despacho
-
19/06/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2020 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2020 17:45
Proferido Despacho
-
10/06/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2020 21:04
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 10:53
Suspensão do Prazo
-
22/02/2020 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2020 09:32
Expedição de Carta.
-
05/02/2020 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2020 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2020 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 16:04
Ato ordinatório
-
16/12/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2019 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2019 23:51
Proferido Despacho
-
03/10/2019 13:01
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2019 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2019 14:00
Proferido Despacho
-
02/09/2019 09:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2019 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2019 13:43
Ato ordinatório
-
16/08/2019 15:53
Juntada de Ofício
-
12/08/2019 12:10
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2019 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2019 20:15
Proferido Despacho
-
08/08/2019 14:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 14:12
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2019 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2019 13:33
Ato ordinatório
-
04/08/2019 02:39
Suspensão do Prazo
-
09/07/2019 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2019 16:38
Expedição de Carta.
-
27/06/2019 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2019 10:28
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 10:28
Protocolo Juntado
-
13/06/2019 10:27
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2019 13:35
Conclusos para decisão
-
05/06/2019 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 11:45
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2019 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2019 14:55
Proferido Despacho
-
29/05/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2019 09:44
Expedição de Carta.
-
27/03/2019 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2019 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2018 03:09
Suspensão do Prazo
-
18/12/2018 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2018 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2018 15:56
Proferido Despacho
-
14/12/2018 09:56
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 15:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 15:48
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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