TJSP - 1500384-35.2023.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 17:08
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 20:15
Recebido o recurso
-
29/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500384-35.2023.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FERNANDA DE ALMEIDA FERREIRA - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar a ré, FERNANDA DE ALMEIDA FERREIRA, já qualificada nos autos desse processo crime, como incurso no artigo 129, caput e § 1º, inciso I, c/c artigo 29, caput, c/c artigo 155, § 4º, inciso IV, todos do Código Penal, e artigo 244-B, caput, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), todos na forma do art. 69 do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão, 03 (três) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal de 1/30 de salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigido monetariamente pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a prática delituosa.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como impossível a concessão de sursis nos termos da fundamentação supra.
Concedo à ré o direito de apelar em liberdade, diante das penas acima impostas.
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Ademais, ausentes os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, nada há indicando que sua liberdade poderá ensejar risco para a aplicação da lei penal ou para a ordem pública.
Comunique-se, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal, a vítima acerca do teor desta sentença.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventual causa de isenção deverá ser avaliada pelo Juízo da Execução Penal.
Oportunamente, após o trânsito em julgado da presente ação criminal, tomem-se as seguintes providências: Expeçam-se as competentes guias de recolhimento, provisórias ou definitivas, conforme o caso, bem como carta de guia; Em cumprimento ao disposto no art. 71, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação da ré, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto estatuído no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; Oficie-se ao órgão estadual de cadastro de dados sobre antecedentes criminais, fornecendo as informações sobre a condenação do réu.
Arbitro os honorários do defensor do acusado no patamar máximo da tabela do convênio firmado entre a DPE/SP e OAB/SP.
Expeça-se a certidão, observando-se que deverá a Defensora acompanhar sua respectiva confecção, imprimi-la e encaminhá-la para a Defensoria.
A presente sentença servirá, por cópia digitada, como os ofícios necessários, devendo ser instruída com os documentos pertinentes.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
P.I.C.
Orlandia, 21 de agosto de 2025. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP) -
25/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:50
Julgada Procedente a Ação
-
28/07/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 11:09
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:42
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 10:25
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 10:25
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 02:00:00, 1ª Vara.
-
28/05/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:51
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 03:00:00, 1ª Vara.
-
23/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/05/2025 09:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:52
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
08/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:23
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 15:23
Juntada de Mandado
-
03/05/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:08
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:02
Recebida a denúncia
-
13/09/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:56
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/09/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2024 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:31
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2023 00:17
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 08:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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