TJSP - 1022282-79.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 02:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 04:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022282-79.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Eduardo Gama da Silva -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: ANA KAROLINA MOREIRA CAPUCHO (OAB 462422/SP) -
02/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:00
Recebido o recurso
-
02/09/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022282-79.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Eduardo Gama da Silva - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício -ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS COLETIVO deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: ANA KAROLINA MOREIRA CAPUCHO (OAB 462422/SP) -
29/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 16:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/04/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 18:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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21/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 01:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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