TJSP - 0503129-13.2011.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0503129-13.2011.8.26.0602 (602.01.2011.503129) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Grstelecomunicacoes Ltda Me - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - ART. 924, II, CPC A exequente requereu a extinção pelo PAGAMENTO/ADIMPLEMENTO (artigo 924, II, CPC).
DEFIRO O DESBLOQUEIO DE VALORES/VEÍCULOS EM FAVOR DO EXECUTADO, CASO EXISTENTES, SALVO PEDIDO EXPRESSO DA EXEQUENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO.
Eventual desbloqueio será feito tão somente com a juntada da tela do sistema antes ou depois desta sentença.
Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO.
Sem o pagamento da taxa judiciária pelo executado, o processo continuará em andamento, constará de certidões do Poder Judiciário e poderá ser inscrito em dívida ativa e ser objeto de protesto extrajudicial.
INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS ANO 2025 O fato gerador, na execução fiscal, é a distribuição do pedido e a satisfação do crédito, independentemente do fato de o executado ter sido citado ou ter ocorrido atos de execução.
Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Utilize o executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais.
O recolhimento deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo Portal de Custas do TJSP.
Na satisfação da execução fiscal, o valor deve corresponder a 2% do valor fixado na sentença/valor da petição inicial atualizado, observados os valores mínimos de R$ 185,10(5 UFESPs) e máximo de R$ 111.060,00 (3000 UFESPs).
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O executado, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Cópia da GUIA DARE e o comprovante de pagamento deverão ser encaminhados para o e-mail do setor, com a indicação no número do processo, bem como escrever no assunto do e-mail "CUSTAS FINAIS".
Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos.
Servirá de certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação pelo Portal.
Após o recolhimento da taxa judiciária pelo executado, arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, após arquivar).
Devolvida a carta sem o pagamento, o feito aguardará com a anotação CUSTAS FINAIS PENDENTES.
Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o executado ainda não quitou a taxa judiciária pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003. - ADV: REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP) -
09/09/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/09/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 04:26
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:01
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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25/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/06/2025 11:16
Bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
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15/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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14/04/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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03/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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19/02/2025 02:13
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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16/12/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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19/11/2024 12:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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22/04/2024 09:42
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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18/04/2024 12:55
Ato ordinatório
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11/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2021 05:35
Recebidos os autos do Distribuidor local
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10/10/2021 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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10/10/2021 05:35
Processo Materializado
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10/10/2021 05:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/10/2021 05:35
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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10/10/2021 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/04/2018 15:08
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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02/03/2018 16:48
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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08/02/2017 14:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2017 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/01/2017 16:43
Expedição de Certidão.
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17/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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17/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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03/04/2013 00:00
Aguardando Prazo
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19/03/2013 00:00
Aguardando Providências
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12/03/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
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19/10/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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27/01/2012 00:00
Aguardando Digitação
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23/01/2012 00:00
Despacho Proferido
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13/01/2012 11:54
Recebimento de Carga
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11/01/2012 16:29
Carga à Vara Interna
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11/01/2012 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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