TJSP - 1012185-73.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012185-73.2025.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Fabio de Oliveira Luchesi Advocacia S/c - Valter Leal Filizzola e outro -
Vistos.
Rejeito a preliminar de incompetência territorial.
Embora o contrato objeto da lide contenha cláusula de eleição de foro, a recente alteração legislativa impõe a sua nulidade quando desprovida de pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação.
No caso concreto, a obrigação de pagamento dos honorários tem como local a sede da sociedade de advogados autora, nesta Comarca da Capital, o que firma a competência deste Juízo para processar e julgar a demanda.
Afasto a alegação de carência da ação.
A parte autora fundamenta sua pretensão em prova escrita que, embora desprovida de força executiva, é suficiente para instruir o procedimento monitório, demonstrando a plausibilidade do direito afirmado.
O interesse processual é evidente, decorrendo da inadimplência contratual atribuída aos réus, tornando a via judicial necessária e adequada para a satisfação do crédito.
A petição inicial não é inepta.
A exposição dos fatos é clara e lógica, o pedido é certo e determinado e os documentos que a instruem são pertinentes, permitindo aos réus o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos a existência de relação jurídica entre as partes, a autenticidade da contratação dos serviços advocatícios e a consequente exigibilidade do crédito pleiteado.
Para a elucidação de tais pontos, defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva de testemunhas.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, devidamente qualificadas, sob pena de preclusão.
O rol deverá indicar a pertinência da oitiva de cada testemunha para a prova do fato controvertido.
Após a apresentação dos róis, será designada audiência de instrução e julgamento.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DESTRO (OAB 139281/SP), LÍBERO LUCHESI NETO (OAB 174760/SP), CARLOS ALBERTO DESTRO (OAB 139281/SP) -
09/09/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 01:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/09/2025 00:42
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 00:48
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 04:28
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
11/03/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:56
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
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06/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 02:23
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 02:22
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 02:22
Recebida a Petição Inicial
-
05/02/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 22:25
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 23:19
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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