TJSP - 1140426-02.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1140426-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juan Aegner Bertelli Coine - Cooperativa Habitacional Baalbek - A matéria objeto destes embargos foi integralmente enfrentada, não se encontrando omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tanto mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo.
Tem-se, na verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o recurso interposto.
Destaque-se que: o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." - STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Conheço, mas deixo de acolher os embargos. - ADV: EDINEIDE MARIA DA SILVA (OAB 451031/SP), MARCOS ANTONIO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 36222/SP), JOYCE HELOISA JORGE (OAB 411402/SP) -
09/09/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 01:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:21
Julgada Procedente a Ação
-
30/05/2025 19:52
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 21:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 08:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
25/03/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
-
13/01/2025 22:04
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 13:47
Suspensão do Prazo
-
02/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Réplica
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23/11/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 23:57
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 09:56
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:04
Expedição de Carta.
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07/11/2024 15:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/09/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 20:35
Expedição de Carta.
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04/09/2024 20:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/09/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:14
Conclusos para decisão
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30/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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