TJSP - 1007809-10.2025.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:24
Ato ordinatório
-
26/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007809-10.2025.8.26.0079 - Imissão na Posse - Imissão - Ari de Mello - Designo audiência no CEJUSC, para tentativa de conciliação para o dia 17/11/2025 às 12h - sala 1, a ser realizada VIRTUALMENTE, através do sistema Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, datado de 06/05/2020.
O advogado da parte requerente deverá apresentar nos autos, com a maior brevidade possível, e-mails válidos, tanto da parte requerente, quanto o seu, para oportuno envio do link de acesso à sessão, sendo que, caso a parte requerente não possua e-mail, poderá participar conjuntamente com seu advogado.
CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida para todos os atos e termos da ação proposta.
O prazo para contestação de 15 (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, se nela não houver acordo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fica a parte requerida ciente de que deverá, por petição nos autos, através de seu representante (por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir), fornecer o seu e-mail válido, para a realização da audiência virtual de conciliação, deverá ainda, diante de eventual impossibilidade de peticionamento, pelo menos um dia antes da data supra agendada, comunicar ao CEJUSC, através do celular sob nº (014)3312-2038, ou ainda e-mail, através do endereço eletrônico: [email protected], mencionando seu nome completo e o número deste processo.
Neste caso, será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, devendo a parte requerida comparecer pessoalmente no CEJUSC, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n , Jardim Riviera - Botucatu/SP - CEP 18606-572 A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado.
Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor.
O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GUSTAVO PEDROLA DELÉO (OAB 326796/SP) -
25/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:51
Expedição de Carta.
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25/08/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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21/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 17/11/2025 12:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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20/08/2025 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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15/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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