TJSP - 1030518-22.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 20:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030518-22.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Kleber Roberto de Souza - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento em precedente qualificado Tema 5 IRDR e uma vez que, embora haja Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053 da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, a parte autora ingressou com ação de conhecimento e este juízo deve aplicar obrigatoriamente o IRDR 5, nos termos dos artigos 927, III e 985, II, do CPC/15.
Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB 317660/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP) -
09/09/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:08
Julgada improcedente a ação
-
08/09/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:58
Juntada de Petição de Réplica
-
08/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 03:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 21:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:05
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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