TJSP - 1035214-82.2017.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:40
Juntada de Certidão
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15/09/2025 08:40
Juntada de Certidão
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15/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
13/09/2025 16:17
Expedição de Carta.
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13/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035214-82.2017.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - ART. 924, II, CPC A exequente requereu a extinção pelo PAGAMENTO/ADIMPLEMENTO (artigo 924, II, CPC).
DEFIRO O DESBLOQUEIO DE VALORES/VEÍCULOS EM FAVOR DO EXECUTADO, CASO EXISTENTES, SALVO PEDIDO EXPRESSO DA EXEQUENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO.
Eventual desbloqueio será feito tão somente com a juntada da tela do sistema antes ou depois desta sentença.
Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO.
Sem o pagamento da taxa judiciária pelo executado, o processo continuará em andamento, constará de certidões do Poder Judiciário e poderá ser inscrito em dívida ativa e ser objeto de protesto extrajudicial.
INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS ANO 2025 O fato gerador, na execução fiscal, é a distribuição do pedido e a satisfação do crédito, independentemente do fato de o executado ter sido citado ou ter ocorrido atos de execução.
Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Utilize o executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais.
O recolhimento deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo Portal de Custas do TJSP.
Na satisfação da execução fiscal, o valor deve corresponder a 2% do valor fixado na sentença/valor da petição inicial atualizado, observados os valores mínimos de R$ 185,10(5 UFESPs) e máximo de R$ 111.060,00 (3000 UFESPs).
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O executado, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Cópia da GUIA DARE e o comprovante de pagamento deverão ser encaminhados para o e-mail do setor, com a indicação no número do processo, bem como escrever no assunto do e-mail "CUSTAS FINAIS".
Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos.
Servirá de certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação pelo Portal.
Após o recolhimento da taxa judiciária pelo executado, arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, após arquivar).
Devolvida a carta sem o pagamento, o feito aguardará com a anotação CUSTAS FINAIS PENDENTES.
Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o executado ainda não quitou a taxa judiciária pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003. - ADV: VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP) -
09/09/2025 08:53
Juntada de Certidão
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09/09/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:24
Expedição de Carta.
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09/09/2025 00:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/09/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/09/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
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02/07/2025 00:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 19:39
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 20:42
Juntada de Certidão
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27/05/2025 20:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 20:41
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:41
Expedição de Carta.
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20/05/2025 09:40
Expedição de Carta.
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20/05/2025 09:39
Expedição de Carta.
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19/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:40
Reativação de Processo Suspenso
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16/05/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 18:52
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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26/02/2025 04:29
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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18/10/2024 15:06
Conclusos para decisão
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28/08/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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24/08/2024 18:37
Conclusos para decisão
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14/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
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14/08/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 17:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/01/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 21:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 21:07
Bloqueio/penhora on line
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12/12/2023 13:50
Conclusos para decisão
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18/03/2023 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2021 11:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/10/2021 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/08/2021 09:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 10:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2021 09:15
Expedição de Carta.
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17/03/2021 09:15
Expedição de Carta.
-
17/03/2021 09:15
Expedição de Carta.
-
19/08/2020 18:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/09/2019 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2019 09:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2019 12:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2019 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/11/2018 18:27
Processo Suspenso por 6 meses
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27/09/2018 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2018 09:15
Expedição de Certidão.
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14/09/2018 15:01
Expedição de Certidão.
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14/09/2018 15:00
Ato ordinatório
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14/11/2017 14:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/10/2017 13:41
Conclusos para decisão
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14/09/2017 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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