TJSP - 1023807-96.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:10
Recebido o recurso
-
17/09/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023807-96.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - André Luis Romero - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício -ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS COLETIVO deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: ANA PAULA FAZAM DA SILVA DE ANDRADE (OAB 521095/SP) -
29/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/08/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
01/06/2025 01:23
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 05:31
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1049041-41.2022.8.26.0100
Elena Drumond Soares de Oliveira
Jose Wendel de Sousa Ferreira
Advogado: Adrian Denis da Silva Dias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 15:32
Processo nº 0011804-31.2025.8.26.0602
Leandro Fernandes de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 12:16
Processo nº 9210195-92.2009.8.26.0000
Banco Santander Brasil SA
Dina de Lourdes Miranda Freitas
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2009 11:56
Processo nº 0006241-83.1999.8.26.0047
Luiz Carlos Alvares Lopes
Erico Kulhawa Escolar
Advogado: Leocassia Medeiros de Souto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/04/1999 11:22
Processo nº 1001944-87.2025.8.26.0634
Antonio Tiago de Sousa Moura
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Julio Vieira da Silva Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 20:48