TJSP - 1031933-21.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 08:17
Protocolo Juntado
-
25/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031933-21.2025.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Andreia Marcia Rosalen - Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANDREIA MARCIA ROSALEN contra ato praticado pelo DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DO DRT 08 COMARCA de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, autoridade coatora vinculada à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no qual a impetrante requer, liminarmente, a suspensão da cobrança do IPVA referente ao ano de 2025, com a autorização do licenciamento do veículo marca FIAT, Modelo FASTBACK TURBO 200, ano de fabricação 2024, Renavam 1423309518, Placa TMJ-7C96, sob o argumento de que pedido de renovação de sua isenção teria sido indeferido indevidamente.
Diante do depósito integral do valor do débito (fls. 66/67), determino a suspensão da exigibilidade do IPVA referente ao exercício de 2025 do veículo marca FIAT, modelo FASTBACK TURBO 200, ano de fabricação 2024, Renavam 1423309518, Placa TMJ-7C96, até o deslinde da causa.
Notifique(m)-se a(s) autoridade(s) impetrada(s), VIA MANDADO, na forma do artigo 7º, da Lei 12016/2009, para prestar(rem) informação(ões), no prazo de dez (10) dias, servindo cópia da presente de mandado, que deverá ser cumprido na modalidade URGENTE, devendo a serventia expedir senha para a(s) autoridade(s) impetrada(s) e o órgão de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica de direito público vinculada ter(em) ciência e analisar(em) todos os documentos que instruíram a inicial, tanto por celeridade processual, quanto por economia de material público, contribuindo, ainda, para a preservação do meio ambiente, uma vez que este processo tramita eletronicamente e sua totalidade, incluindo a presente decisão, poderá ser visualizada na internet e as citações e intimações podem ser feitas por meio eletrônico desde que a íntegra dos autos seja acessível, considerando-se a notificação, ainda, nestes termos como vista pessoal (art. 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), sendo desnecessária, portanto, a anexação das cópias da inicial e de todos os documentos que a instruíram para a formação do mandado de notificação.
Cientifique-se a pessoa jurídica de direito público vinculada, VIA PORTAL, através do portal eletrônico, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12016/2009.
Prestadas as informações e certificado acerca do ingresso ou não da(s) Pessoa(s) Jurídica(s) vinculada(s), ao Ministério Público.
Int. - ADV: OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP) -
20/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:04
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 21:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 20:37
Gratuidade da Justiça Concedida em Parte
-
05/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1182737-42.2023.8.26.0100
Bradesco Saude S/A
Fernandes e Tsukamoto Sociedade de Advog...
Advogado: Walter Roberto Hee
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2023 17:05
Processo nº 4003907-95.2025.8.26.0564
Instituto Maua de Tecnologia - Imt
Camila Perella Errera
Advogado: Lucimara Sayure Miyasato Ariki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 11:27
Processo nº 0001335-67.2025.8.26.0070
Alessandro da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Giullienn Juliani Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2025 05:01
Processo nº 0001482-40.2024.8.26.0099
Fesb - Fundacao de Ensino Superior de Br...
Beatriz Cenciani Avanzzi
Advogado: Gustavo Antonio de Moraes Montagnana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2021 12:02
Processo nº 1089159-35.2024.8.26.0053
Silvio Cassiano Wittner Pereira (Pc)
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gerson Luiz de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 23:03