TJSP - 1036471-62.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 04:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036471-62.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Luiz Evandro Borges -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP) -
02/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:59
Recebido o recurso
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02/09/2025 11:14
Conclusos para decisão
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01/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036471-62.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Luiz Evandro Borges - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Luiz Evandro Borges , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a não incidência de impostos de renda sobre a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM), de janeiro de 2023 a abril de 2024; e condenar a ré a restituir o indébito tributário, desde a aludida data retro, reconhecendo a natureza alimentar da verba.
Tratando-se de dívida não tributária ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, como critério de atualização monetária e juros moratórios, tendo em vista o advento da Emenda Constitucional nº 113, de 9 de dezembro de 2021, somando-se os índices ao final sem capitalização mensal.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP) -
29/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:55
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 12:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2025 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/06/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 19:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
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10/05/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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