TJSP - 0001781-07.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001781-07.2025.8.26.0576 (processo principal 1002812-50.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Endrigo Cesar dos Santos - - Tainã Jovencio dos Santos - Luis Antonio da Silva Augusto -
Vistos.
Houve o cumprimento integral da obrigação, de forma que deve a presente demanda ser extinta pela satisfação da obrigação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, págs. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de pág(s).319, no montante de R$9.843,60 , nos moldes do formulário apresentado, liberando-se o valor remanescente em favor do requerido.
Custas e despesas processuais pela parte executada, observada a gratuidade de justiça.
Certificado o trânsito em julgado, proceda a Serventia a conferência das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a parte devedora, via DJE, para proceder ao recolhimento na proporção a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo concedido, sem o pagamento, nos termos disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intime-se pessoalmente a parte, por Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa.
Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: NAIARA FERNANDA DE LIMA (OAB 409948/SP), NAIARA FERNANDA DE LIMA (OAB 409948/SP), MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP), LUÍS MARCELO SOBREIRA (OAB 238394/SP), MILLER JEAN GUAPO DA SILVA (OAB 321496/SP) -
20/08/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 19:47
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 04:38
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 15:30
Evoluída a classe de 157 para 156
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13/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:41
Recebida a Petição Inicial
-
08/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 15:21
Mantida a Decisão Anterior
-
26/02/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
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12/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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07/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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