TJSP - 1003054-37.2025.8.26.0565
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003054-37.2025.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Hamilton de Lima Goncalves - Portanto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa quando se tratar de execução de título extrajudicial; a segunda, a 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, em caso de interposição do Recurso Inominado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, a parte referente ao recolhimento das despesas processuais compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls).
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados.
Após, regularizados, arquivem-se.
Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta dias) a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação.
P.I. - ADV: PAULO GABRIEL VILAS BOAS DE CARVALHO (OAB 61972/PR) -
25/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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25/08/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 05:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
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28/05/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
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13/05/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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