TJSP - 1503359-32.2023.8.26.0274
1ª instância - Sef de Itapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503359-32.2023.8.26.0274 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eduardo Chagas Gomes de Freitas - Ante o exposto, ACOLHO A impugnação à penhora para afastar a constrição judicial de fls. 34/35 referente aos valores bloqueados na conta mantida junto ao Banco Caixa Econômica Federal, de titularidade do executado.
Fica também determinado o levantamento da constrição realizada junto ao Banco Mercado Pago (fls. 32/33).
Deixo de condenar o impugnante/executado no pagamento de honorários advocatícios.
Com efeito, trata-se de mero incidente processual, inexistindo previsão legal de condenação da parte vencida ao pagamento de verba honorária em incidentes desta espécie (artigo 85, § 1º, do CPC).
Por fim, a matéria veiculada (impenhorabilidade) pode ser alegada por simples petição, a teor do § 1º, do artigo 917, do CPC.
Nesse sentido, são os seguintes julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento 2266293-36.2020.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/12/2020; Data de Registro: 28/12/2020; Agravo de Instrumento 2196746-06.2020.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 10/11/2020; Agravo de Instrumento 2202151-28.2017.8.26.0000; Relator: Desembargador Paulo Roberto de Santana; 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 05/03/2018; Agravo de Instrumento 2230890-11.2017.8.26.0000; Relator: Desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2018; Data de Registro: 26/02/2018.
Decorrido o prazo para impugnação desta decisão, e tendo em vista que os valores já foram transferidos para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, com relação aos valores bloqueados às fls. 32/35.
Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, as partes interessadas deverão providenciar o preenchimento do Formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico) e apresentá-lo por petição nos autos, devidamente preenchido.
Manifeste-se o exequente expressamente em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV: NURIAN THAMIRES RINALDI DE BARROS (OAB 351640/SP) -
03/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:33
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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03/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
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25/06/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 16:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/03/2025 15:20
Bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 11:29
Reativação de Processo Suspenso
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27/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
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21/02/2025 02:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 01:33
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 03:00
Suspensão do Prazo
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01/11/2024 00:22
Suspensão do Prazo
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02/10/2024 13:05
Arquivado Provisoriamente
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30/09/2024 10:12
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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23/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 02:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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