TJSP - 1003863-43.2025.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003863-43.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Donata da Branca Vieira - Banco Pan S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 02:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 15:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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