TJSP - 1008036-55.2024.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008036-55.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Jeferson Batista da Silva -
Vistos.
Foi determinado à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciasse o recolhimento das custas iniciais, tendo sido regularmente intimada para tanto, através de sua procuradora, deixando de cumprir referida determinação.
Assim, porque flagrante a inércia da parte autora, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe.
Por tais razões, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito, fazendo-se as anotações necessárias.
Não há custas, pois, cancelada a distribuição, inexiste fato gerador para sua cobrança, conforme, aliás, vem decidindo o E.
TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de cobrança - Insurgência contra a decisão que determinou o recolhimento das custas processuais relativas à demanda anteriormente proposta, cujo cancelamento da distribuição foi determinado por ausência de recolhimento das custas iniciais - Artigo 486, §§ 1º e 2º do CPC inaplicável ao caso - Hipótese dos autos em que sequer se concretizou o fato gerador das custas processuais na ação anterior - Precedentes deste Eg.
Tribunal - RECURSO PROVIDO." (AI n° 2082752-29.2022.8.26.0000, 27ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
SÉRGIO ALFIERI, j. 23.06.2022).
Int. - ADV: JULIANA KAROLINA ALVES E SILVA (OAB 403731/SP) -
03/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:50
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/09/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:06
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 22:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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