TJSP - 1093469-06.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1093469-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Soraia Diniz da Costa - - Jessica Aparecida Diniz da Costa - A gratuidade de justiça viabiliza o acesso à justiça às pessoas cujos recursos econômicos sejam insuficientes para o pagamento das despesas processuais sem que daí advenha empecilho à subsistência da própria parte demandante e de seu núcleo familiar (CRFB/88, art. 5º, LXXIV, c/c CPC, art. 98).
No caso em tela, demonstrada tal situação, defiro o benefício da gratuidade da Justiça.
Anote-se nos autos.
Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (Art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e int.-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil (CPC) fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta.
Int.-se. - ADV: ADRIANA GOMES DA SILVA KHAIRALLAH GELLY (OAB 111757/SP), ADRIANA GOMES DA SILVA KHAIRALLAH GELLY (OAB 111757/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 14:15
Determinada a citação
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29/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
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26/08/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
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06/07/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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