TJSP - 0006444-22.2023.8.26.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Colegio Recurs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:54
Conclusos para despacho
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05/09/2025 08:43
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006444-22.2023.8.26.0009 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Roldão Auto Serviço e Comércio de Alimentos Ltda - Recorrido: Armando Sato - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DANOS EM VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO - AUTOR ALEGA TEVE SEU AUTOMÓVEL DANIFICADO POR UMA COLISÃO COM BICICLETA CONDUZIDA POR UM TERCEIRO NO ESTACIONAMENTO DO REQUERIDO, SENDO QUE O CICLISTA FUGIU E O SUPERMERCADO NÃO PRESTOU ASSISTÊNCIA - AÇÃO VISANDO A REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE - CONDENAÇÃO DO RÉU A INDENIZAR O DANO MATERIAL (R$ 1.900,00) - DANO MORAL NÃO RECONHECIDO.
RECURSO DO RÉU - RESPONSABILIDADE OBJETIVA NÃO VERIFICADA - CONTRATO DE DEPÓSITO NÃO CARACTERIZADO - INAPLICABILIDADE DO RISCO DA ATIVIDADE - CULPA DE TERCEIRO - INEXISTÊNCIA DE DEVER LEGAL OU CONTRATUAL DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - FATOS QUE OCORRERAM NAS DEPENDÊNCIAS DO RÉU - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - INCONTROVERSO QUE O CARRO DA AUTORA FOI AVARIADO NO ESTACIONAMENTO DO REQUERIDO - DEVER DE GUARDA DO RÉU, QUE SE BENEFICIA AO OFERECER O ESTACIONAMENTO AOS CLIENTES - SUPERMERCADO NÃO APRESENTOU PROVAS CAPAZES DE INFIRMAR AS ALEGAÇÕES DO AUTOR OU DEMONSTRAR A ADEQUADA VIGILÂNCIA DO LOCAL - DOCUMENTOS TRAZIDOS PELO REQUERENTE (FOTOS, NOTA FISCAL DO REPARO E BOLETIM DE OCORRÊNCIA) COMPROVAM OS DANOS MATERIAIS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 130 DO STJ, QUE RESPONSABILIZA A EMPRESA PELOS DANOS OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO - FALHA DO SERVIÇO CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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