TJSP - 1000366-11.2025.8.26.0563
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Bento do Sapucai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000366-11.2025.8.26.0563 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Marcelo Fialho Sellos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), devendo a ré ressarcir à parte autora os valores descontados indevidamente, cuja apuração se dará em sede de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal.
Os cálculos devem ser realizados de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pela parte segurada.
Por fim, as diferenças objeto desta condenação serão apuradas na fase de cumprimento de sentença, com correção monetária a partir do tempo em que cada parcela era devida e juros de mora desde a citação, observando-se o entendimento do C.
STF, no tema 810, e do E.
STJ, no tema 905, até 08/12/2021.
Porém, a partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado, unicamente, pelo índice da taxa SELIC, conforme o disposto no art. 3º da EC nº 113, de 08 de dezembro de 2021.
Declaro a presente verba de natureza alimentar.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, consoante disposição do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do artigo 11, da Lei 12.153/09, deixo de encaminhar os autos à instância superior, para reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:50
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 01:29
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024008-10.2025.8.26.0564
Sonia Maria de Albuquerque
Banco Bmg S/A.
Advogado: William Tullio Simi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 23:10
Processo nº 1005204-62.2025.8.26.0606
Nilberto Ferreira
Top One Comercio de Produtos Alimenticio...
Advogado: Vitoria Regina Tarin Carrara Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 20:08
Processo nº 1017831-52.2025.8.26.0007
Aparecido Ribeiro Marques
Josefa Ribeiro Marques
Advogado: Rodrigo Ferreira Lopes Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 22:31
Processo nº 0001628-03.2024.8.26.0222
Bmg Foods Importacao e Exportacao LTDA
O. E. de Paula Supermercado Eireli
Advogado: Douglas Augusto Fontes Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2024 12:40
Processo nº 1007719-17.2024.8.26.0053
Paulo Sergio Tavares da Costa
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Silva Romo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 12:19