TJSP - 1008156-98.2024.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008156-98.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Willibaldo Fernandes Gil Junior - - Silmara Fernandes Gil - - Francisco Jose Rodrigues Paschoarelli - - Sileide Fernandes Gil - - Siliana Fernandes Gil -
Vistos.
Providenciem os autores a emenda da petição inicial para: 1) se algum dos autores for casado, incluir no polo ativo o cônjuge, com regularização da representação processual (outorga de mandato) e indicação de dados qualificativos.
Neste caso, esta determinação poderá ficar dispensada caso a parte autora apresente declaração de cônjuge ou ex-cônjuge, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão da parte autora.
Caso o cônjuge se recuse a outorgar a procuração ou a efetuar a declaração acima mencionada, deverá a parte autora emendar a inicial para incluir o cônjuge no polo passivo e postular a sua citação para que possa ser atingido pelos efeitos da sentença. 2) juntar a certidão da matrícula do imóvel atualizada. 3) retificar, se necessário, o valor dado à causa (fls. 07), que deverá corresponder ao valor venal do imóvel usucapiendo, devendo na oportunidade juntar aos autos cópia do "espelho" do carnê de IPTU do imóvel relativo ao ano de 2024 (peça a ser nomeada com o código 787), a fim de comprovar documentalmente nos autos o referido valor, o que poderá ser substituído por certidão de valor venal emitida pela municipalidade, de forma atualizada. 4) requerer a citação por edital dos réus em lugar incerto e dos demais interessados (artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil).
Aqui, anoto que, caso o edital seja exclusivamente para a citação destes desconhecidos, não será necessária a nomeação de Curador Especial.
Providencie ainda a parte autora a juntada aos autos de: a) fotografias externas do imóvel e de seus confrontantes (laterais e de fundos (no máximo 05 imagens) (peças a serem nomeadas sob o código 771: "fotografias"). b) apresentar documentos comprobatórios da posse com ânimo de dono, tais como pagamentos de IPTU, de luz, água e esgoto, despesas com edificação, reforma ou conservação, bastando que apresente os dois mais antigos e dos dois mais recentes, evitando-se o tumulto processual (peças a serem nomeadas sob os códigos 786, 1215, 1216, 1217, 1182 etc).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: THIAGO CESAR MALDONADO BUENO (OAB 237706/SP), TIAGO DE FREITAS GHOLMIE (OAB 330572/SP), THIAGO CESAR MALDONADO BUENO (OAB 237706/SP), THIAGO CESAR MALDONADO BUENO (OAB 237706/SP), THIAGO CESAR MALDONADO BUENO (OAB 237706/SP), TIAGO DE FREITAS GHOLMIE (OAB 330572/SP), THIAGO CESAR MALDONADO BUENO (OAB 237706/SP), TIAGO DE FREITAS GHOLMIE (OAB 330572/SP), TIAGO DE FREITAS GHOLMIE (OAB 330572/SP), TIAGO DE FREITAS GHOLMIE (OAB 330572/SP) -
03/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:43
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 07:23
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
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29/06/2025 08:31
Suspensão do Prazo
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16/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 19:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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30/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
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08/05/2025 04:07
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 20:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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03/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
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02/12/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 15:30
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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26/11/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/11/2024 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2024 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/11/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 13:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
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13/11/2024 18:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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