TJSP - 1007552-20.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:24
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
05/09/2025 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007552-20.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luzinete Pereira Brito -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Cadastre-se a respectiva tarja no sistema SAJ/PG5.
Considerando o procedimento especial das ações de Superendividamentos, fica indeferido os pedidos liminares, sendo necessário a realização da audiência de conciliação para o devido prosseguimento do feito.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO entre as partes para o dia 29/10/2025 às 14:30h, ficando deferido os beneficios da Justiça gratuita às partes, para fins de conciliação, nos termos do artigo 14 da Resolução 809/2019, ficando obstado a cobrança de honorários do conciliador, ficando deferido os beneficios da Justiça gratuita às partes, para fins de conciliação, nos termos do artigo 14 da Resolução 809/2019, ficando vedada a cobrança de honorários do conciliador.
CITE-SE e INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e para participar da audiência de conciliação.
Se a conciliação resultar infrutífera, a parte requerida poderá oferecer contestação por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação em que não houve acordo (CPC, art. 335, inciso I).
A audiência ocorrerá por videoconferência e será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS.
Caso haja acesso pelo computador, não é necessária qualquer instalação para ingresso na reunião virtual.
Caso haja acesso pelo celular, deve ser instalado previamente o aplicativo Microsoft TEAMS MOBILE.
Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes se acautelarem para que na data e horário designada para a audiência, tenham acesso de conexão de dados (dispositivo móvel celular e/ou wi-fi) ou conexão de dados em computador (Banda larga - wifi), a fim de manter a conexão no momento da audiência.
A audiência será realizada pelo link de acesso individual para cada parte para reunião virtual (convite), enviado ao endereço eletrônico (email) de cada participante (autor/advogado, réu/advogado).
As partes deverão ingressar no dia e horário designado pelo link informado, com vídeo/áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto.
Na audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a).
As orientações de acesso estão disponíveis à consulta em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e também serão enviadas no e-mail fornecido.
Int.
Hortolândia, 02 de setembro de 2025. - ADV: MAUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 107972/RS) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:48
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2025 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
02/09/2025 12:57
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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