TJSP - 1014859-67.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 20:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014859-67.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1063318-37.2024.8.26.0506) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - João Gabriel Pires de Mello Miziara - Metropolitan Educação Ltda - - Matriz Comércio de Veículos e Peças Ltda - Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extinto o processo, nos moldes do artigo 487, I, do CPC, para o fim de determinar o cancelamento da constrição judicial sobre o veículo descrito na inicial determinada no processo nº 1063318-37.2024, em trâmite perante esta Vara.
Quanto à sucumbência, incide o disposto na Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça: "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios".
Conforme confessado na inicial, o veículo objeto da demanda ainda estava em nome do antigo proprietário quando do pedido de penhora na ação executiva movida contra ele.
Desse modo, não havia como a parte ré (exequente naquela demanda) ter ciência sobre a alienação do bem ao embargante.
Por tal motivo, tendo em vista que foi a parte embargante que deu causa ao ajuizamento dos presentes embargos, bem como que a parte embargada não ofereceu resistência ao pedido de liberação da constrição, à luz do princípio da causalidade, a parte embargante arcará com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios sucumbenciais do patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, ressalvado o disposto no artigo 98, § 3° do CPC.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais para que lá sejam tomadas as medidas cabíveis e o feito tenha prosseguimento.
P.I.C. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), TAYLOR MATOS DE PAULA OLIVEIRA (OAB 312921/SP), FABIANA FERREIRA PEDROSO (OAB 384778/SP), FABIANA FERREIRA PEDROSO (OAB 384778/SP) -
29/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:33
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 07:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:10
Expedição de Carta.
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10/07/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:21
Apensado ao processo
-
28/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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