TJSP - 1023725-84.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023725-84.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Rosa Maria Naufal da Silva - Em sede de emenda à inicial, providencie o autor: 1.
Documento que comprove a sua hipossuficiência (cópia da última declaração do imposto de renda e documento idôneo que ateste o seu rendimento mensal - como holerite ou demonstrativo de pagamento), para análise do pedido de benefício da assistência judiciária gratuita; 2.
Justificativa para o ajuizamento da ação nesta Vara, tendo em vista o valor da causa, inferior à 60 salários mínimos, e competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos da Lei 12.153/2009.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Anoto que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária e sim categorizado corretamente como EMENDA À INICIAL, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. - ADV: ANA LUIZA VIEIRA SANTOS (OAB 261994/SP) -
29/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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