TJSP - 1021071-88.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021071-88.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvia Regina da Silva Santana - Banco BMG S.A. -
Vistos. É preciso elucidar se a autora SILVIA contratou o empréstimo consignado objeto dos autos.
O art. 6º do Código de Processo Civil preceitua que "[t]odos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para se se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O princípio da cooperação consagra tanto a necessidade do juiz auxiliar as partes na retirada de dificuldades ao exercício dos seus direitos ou no cumprimento de ônus ou deveres processuais como o direito das partes em participar ativamente do processo, cooperando com o juiz e fornecendo-lhe subsídios para que profira decisões.
Assim, a fim de verificar a necessidade de saneador ou sentença, assinalo o prazo de 15 dias para a parte autora informar, sob as penas de litigância de má-fé, de forma OBJETIVA e CLARA: i) se é ou foi titular da conta-corrente n° 752511512-6, agência 4562 (pág. 167); ii) se recebeu o valor informado (R$ 3.380,59) em sua conta-corrente; iii) a que título recebeu; iv) e se quando do recebimento do crédito adotou alguma providência para devolver o valor a quem de direito, comprovando-se nos autos.
Deverá, ainda, apresentar os extratos bancários de suas contas do período de maio/2022 a julho/2022.
Sem prejuízo, a fim de verificar se a parte autora possua mais de uma conta corrente e cuja existência ou movimentação não deve ser omitida, assinalo o mesmo prazo para a parte autora a juntada cópia do relatório "contas em bancos em outros relacionamentos - CCS", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN.
Consigno que eventual omissão na produção destas provas documentais pela parte autora poderá ser interpretado de maneira desfavorável no contexto probatório.
Intime-se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:25
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/08/2025 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
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18/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:45
Expedição de Carta.
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16/07/2025 16:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
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30/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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