TJSP - 1106985-30.2024.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1106985-30.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Apelado: Lucas Fernandes Grillo (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
EXAME "FOUNDATION ONE".
PEDIDO PROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME. 1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU AS REQUERIDAS A CUSTEAR O EXAME "FOUNDATION ONE" PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO DE MENOR, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA.
A UNIMED-FERJ NEGOU COBERTURA ALEGANDO AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE COBERTURA DO EXAME NO ROL DA ANS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (A) DETERMINAR A OBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR O EXAME PRESCRITO, MESMO NÃO CONSTANDO NO ROL DA ANS, E (B) AVALIAR A ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA.
III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.
A NEGATIVA DE COBERTURA É ABUSIVA, POIS O ROL DA ANS É EXEMPLIFICATIVO E NÃO PODE LIMITAR OS TRATAMENTOS PRESCRITOS PARA DOENÇAS COBERTAS. 4.
AS OBRIGAÇÕES DO PLANO DE SAÚDE DECORREM DO CONTRATO E DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, NÃO PODENDO A OPERADORA LIMITAR O EXAME INDICADO PELO MÉDICO PARA DIRECIONAMENTO DE TRATAMENTO DA NEOPLASIA.
IV.
DISPOSITIVO. 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A NEGATIVA DE COBERTURA BASEADA NA AUSÊNCIA DO EXAME NO ROL DA ANS É ABUSIVA. 2.
O PLANO DE SAÚDE DEVE ATENDER AO EXAME PRESCRITO, RESPEITANDO A PRESCRIÇÃO MÉDICA, DE ACORDO COM A SÚMULA 96, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 51, IV.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 373, I E II.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1003300-81.2022.8.26.0001, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; APELAÇÃO CÍVEL 1073380-35.2020.8.26.0100, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 2259426-61.2019.8.26.0000, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; SÚMULA 102.
STJ, RESP Nº 668.216, RELATOR CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - 4º andar -
12/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/04/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 09:58
Decisão Determinação
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28/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/03/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 14:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
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26/02/2025 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:25
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 14:13
Julgada Procedente a Ação
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20/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/01/2025 02:35
Suspensão do Prazo
-
10/01/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 16:33
Decisão Determinação
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07/01/2025 18:39
Conclusos para decisão
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26/12/2024 18:10
Juntada de Petição de Réplica
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22/12/2024 10:38
Suspensão do Prazo
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09/12/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 14:33
Decisão Determinação
-
25/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:53
Expedição de Carta.
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15/10/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 13:25
Decisão Determinação
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17/09/2024 10:57
Conclusos para decisão
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17/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 15:52
Decisão Determinação
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16/09/2024 15:44
Conclusos para decisão
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13/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 17:39
Decisão Determinação
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04/09/2024 17:34
Juntada de Petição de Réplica
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04/09/2024 13:27
Conclusos para decisão
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03/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2024 11:38
Decisão Determinação
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09/08/2024 18:02
Conclusos para decisão
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09/08/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 20:54
Incidente Processual Instaurado
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19/07/2024 04:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/07/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
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11/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 19:03
Expedição de Carta.
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10/07/2024 19:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/07/2024 15:57
Conclusos para decisão
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05/07/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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