TJSP - 1507564-44.2022.8.26.0564
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1507564-44.2022.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - MARCOS CESAR DE OLIVEIRA CHAVES - Diante do quanto exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR MARCOS CESAR DE OLIVEIRA CHAVES, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 129, § 13 c/c art. 61, inciso II, alínea "f" e artigo 129, § 1º, inciso I, na forma do art. 70, segunda parte, todos do Código Penal, às penas de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção e 1 (um) ano de reclusão.
Considerando que a pena mais grave é de reclusão e a quantidade aplicada, fixo o regime inicial aberto para o cumprimento de ambas as penas.
A substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos é vedada pelo artigo 17 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que expressamente dispõe: "É vedada a aplicação, nos crimes previstos nesta Lei, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa".
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a vedação se estende a todas as penas restritivas de direitos em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme o tipo penal do artigo 129, § 13 do Código Penal.
O réu poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo solto e não se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva.
As medidas protetivas de urgência ficam revogadas, tendo em vista a manifestação das próprias vítimas no sentido de que não mais as necessitam, providenciando-se o necessário junto aos órgãos de seu registro.
Outrossim, condeno o réu ao pagamento de valor mínimo para reparação dos danos morais causados às vítimas, que fixo em 5 (cinco) salários mínimos para cada uma, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.
Custas pelo sentenciado, cuja execução fica obstada pela concessão da assistência judiciária gratuita e até que se demonstre ter o acusado condições para arcar com esses valores sem prejuízo de sua subsistência e dignidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: RUI ROBERTO RUSSOMANO (OAB 441673/SP) -
03/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:49
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
20/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:23
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:23
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 15:52
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 13:17
Apensado ao processo
-
21/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 03:30:00, Vara de Violência Doméstica e.
-
08/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:37
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
27/03/2024 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 11:04
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 11:07
Evoluída a classe de 279 para 283
-
12/12/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 17:33
Recebida a denúncia
-
26/04/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 16:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/04/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 21:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 19:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 06:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 22:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2022 22:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 19:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 18:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2022 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 08:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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